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Bases políticas do lawfare

Christian Romero, TMB Argentina


Manter o controle do sistema judiciário permite aguardar uma situação desfavorável dos oponentes para colocá-los sob a decisão arbitrária (uma espécie de bonapartismo intragovernamental) do próprio sistema judiciário, especialmente, em um sistema judiciário de membros com a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade *, enquanto os membros do legislativo e do executivo são periódicos. Essa possibilidade é reforçada pelo diferente grau de distância que o sistema judicial tem da eleição das instituições representativas de acordo com o país e mesmo a província.

No caso do Brasil, a distância que o judiciário está da eleição e do controle das instituições representativas o constitui em uma burocracia cooptativa. E isto potencia a esse poder não eleito e semi-vitalício, cujo membro só se aposenta compulsoriamente aos 75 anos, com um parlamento e executivo regular e eletivo, que permite a quem controla o judiciário esperar uma situação desfavorável para quem está nas intuições representativas para iniciar uma perseguição, como fez com Lula e poderá fazer novamente.

Todavia, ao contrário de buscar democratizar o judiciário, de fazê-lo periódico e eletivo, o judiciário defende a manutenção como burocracia cooptativa e autocrática sugerindo a burocratização também dos outros poderes, como na proposta de converter ex presidentes em senadores (a Camara alta do Congresso é um fórum elitista do parlamento, por natureza) vitalícios e intocáveis, como ocorreu no Chile com o ditador Pinochet. Um judiciário semi-vitalício e cooptativo como poder civil do estado é uma zombaria até aos principios do (republicanismo) burguês.

Acrescente-se que se partimos da concepção marxista de que o núcleo do Estado é um destacamento de homens armados, as instituições judiciárias não são instituições menores entre as instituições civis, pela influência que exercem sobre um setor do aparato repressivo: A polícia.

Nesse sentido, enquanto marxistas lutam pelo governo dos trabalhadores, eles unem as demandas socialistas com as demandas democráticas e, em relação à questão do sistema judiciário, no futuro imediato defendem como reivindicação democrática de eleição direta e periódica de juízes e desembargadores.


* O Artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que elevou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.

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